A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ES, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 11 de setembro de 2002.
JOSÉ ROBERTO DA ROCHA MONTEIRO
PRESIDENTE DA CÂMARA
JOSÉ FERRO
VICE-PRESIDENTE
ARNALDO FREDERICO NICKEL
SECRETÁRIO
ALFREDO BANCKERT
TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.