Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, de 11 de setembro DE 2002

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 30 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ES, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º O artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 30 O mandato da Mesa será de dois anos, permitida a reeleição de seus membros e de quem os houver sucedido ou substituído, para o período subsequente".

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 11 de setembro de 2002.

 

JOSÉ ROBERTO DA ROCHA MONTEIRO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

JOSÉ FERRO

VICE-PRESIDENTE

 

ARNALDO FREDERICO NICKEL

SECRETÁRIO

 

ALFREDO BANCKERT

TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.