Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 11, de 15 de outubro DE 2013

 

ACRESCENTA § 4º AO ARTIGO 34 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º Fica acrescentado § 4º ao artigo 34 da Lei Orgânica Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 34 ....................................................................................

 

§ 4º A Câmara Municipal de Santa Leopoldina, no primeiro ano de cada Legislatura, reunir-se-á em sua sede nos períodos de 02 de janeiro a 16 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 15 de outubro de 2013.

 

Ângela Maria Schultz Leppaus

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.