A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica acrescentado § 4º ao artigo 34 da Lei Orgânica Municipal que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34
....................................................................................
§ 4º A Câmara Municipal de Santa Leopoldina, no primeiro ano de cada Legislatura, reunir-se-á em sua sede nos períodos de 02 de janeiro a 16 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 15 de outubro de 2013.
Ângela Maria Schultz Leppaus
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.