A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O caput do artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES,
20 de agosto de 2010.
Darley
Jansen Espíndula
Presidente da Câmara
Janiço João Vervloet
Vice-Presidente
Marcos Adriano Rauta
Tesoureiro
José Ronildo Silveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.