Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 10, de 20 de agosto DE 2010

 

ALTERA OS TERMOS DO CAPUT DO ARTIGO 28 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES, nos termos do § 3º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:

 

Art. 1º O caput do artigo 28 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 28 A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á sempre na data da terceira sessão ordinária do mês de setembro, do ano que anteceder ao segundo biênio."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 20 de agosto de 2010.

 

Darley Jansen Espíndula

Presidente da Câmara

 

Janiço João Vervloet

Vice-Presidente

 

Marcos Adriano Rauta

Tesoureiro

 

José Ronildo Silveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.