Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.193, de 04 de Janeiro de 2007

 

DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 20/1998 e ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 1032/2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLD1NA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 27 da Lei Complementar nº 1032/2003, de 10 de abril de 2003, com base na alínea "b", inciso III, § 1º do art. 40, da Constituição Federal, cuja redação foi dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, de 15 de Dezembro de 1998.

 

Art. 2º Fica revogado o Parágrafo Único do art. 28 da Lei Complementar nº 1032, de 10 de abril de 2003, com base no § 2º do art. 1º da Lei 9394/1996, cuja redação foi dada pela Lei 11.301/2006, de 10 de Maio de 2006.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 04 de janeiro de 2007.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.