O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLD1NA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 27 da Lei Complementar nº 1032/2003, de 10 de abril de 2003, com base na alínea "b", inciso III, § 1º do art. 40, da Constituição Federal, cuja redação foi dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, de 15 de Dezembro de 1998.
Art. 2º Fica revogado o Parágrafo Único do art. 28 da Lei Complementar nº 1032, de 10 de abril de 2003, com base no § 2º do art. 1º da Lei 9394/1996, cuja redação foi dada pela Lei 11.301/2006, de 10 de Maio de 2006.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 04 de janeiro de 2007.
FERNANDO CASTRO ROCHA
Prefeito Municipal