revogada pela lei nº 1.108, de 26 de agosto de 2005

 

LEI Nº 992, DE 25 DE MAIO DE 2001

 

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL NO 732/91 QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as disposições constantes do art. 3º, "caput", Incs. I a IV e § 1º da Lei Municipal no 732/91 de 08/11/1991, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

".......................................................................................................

 

Art. 3º O CMS é composto de dez membros efetivos e dez suplentes, com representação paritária, distribuída da seguinte forma:

 

I - três representantes do Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina;

 

II - um representante dos profissionais da saúde, vinculados aos quadros municipais de Santa Leopoldina;

 

III - um representante das entidades prestadoras dos serviços de saúde com sede no município de Santa Leopoldina;

 

IV - cinco representantes efetivos e cinco suplentes dos usuários dos serviços de saúde, indicados pelas entidades organizadas a seguir especificadas:

 

-Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Leopoldina;

-Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Leopoldina;

-Sindicato Rural de Santa Leopoldina;

-Igreja Católica;

-Igrejas Evangélicas, todas com sede em Santa Leopoldina.

 

§ 1º Nos impedimentos legais ou eventuais dos membros efetivos assumirão as funções de conselheiros os respectivos suplentes."

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 732/91.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 25 de Maio de 2001

 

Idemar Jair Entringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.