LEI Nº 1.600, DE 25 DE ABRIL DE 2017
ALTERA
DISPOSIÇÕES DO ANEXO I DA LEI Nº 1513, ALTERADA PELA LEI Nº 1552, DE 20 DE
ABRIL DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Anexo
I da Lei 1552/2016 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Nomenclatura do Cargo |
Quant. |
Referência |
Valor Vencimento |
Requisitos Mínimos |
Diretor Jurídico |
1 |
..................................... |
..................................... |
..................................... |
Diretor Financeiro |
1 |
..................................... |
..................................... |
..................................... |
1 |
..................................... |
R$ 4.000,00 |
..................................... |
|
Coordenador Legislativo |
1 |
..................................... |
..................................... |
..................................... |
Coordenador Administrativo |
1 |
..................................... |
..................................... |
..................................... |
Coordenador de Comunicação |
1 |
..................................... |
..................................... |
..................................... |
Assessor de Comunicação |
1 |
..................................... |
..................................... |
..................................... |
Assessor Parlamentar |
5 |
..................................... |
..................................... |
..................................... |
Chefe de Divisão de Transporte |
1 |
..................................... |
R$ 937,00 |
..................................... |
Chefe de Divisão de Recursos Humanos |
1 |
..................................... |
R$ 937,00 |
..................................... |
Chefe de Divisão de Arquivo e Registro |
1 |
..................................... |
R$ 937,00 |
..................................... |
Chefe de Secretaria |
1 |
..................................... |
R$ 937,00 |
..................................... |
Chefe de Divisão e Serviços Gerais |
1 |
..................................... |
R$ 937,00 |
..................................... |
Chefe de Divisão de Protocolo |
1 |
..................................... |
R$ 937,00 |
..................................... |
Chefe de Divisão Administrativa |
1 |
..................................... |
R$ 937,00 |
..................................... |
Chefe de Gabinete da Presidência |
1 |
..................................... |
R$ 937,00 |
..................................... |
Chefe Divisão de Apoio ao Plenário |
1 |
..................................... |
R$ 937,00 |
..................................... |
Chefe de Divisão de Informática |
1 |
..................................... |
R$ 937,00 |
..................................... |
Chefe Divisão de Publicação |
1 |
..................................... |
R$ 937,00 |
..................................... |
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 25 de abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.