O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a ASSOCIAÇÃO DOS HERDEIROS DO BENVINDO PEREIRA DOS ANJOS, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 39.388.467/0001-96, com sede na Comunidade Quilombola do Retiro, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, representada por seu Presidente - Sr. WALLACE DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº. 030.877.807- 31, RG Nº 1157665/SSP-ES, residente e domiciliado na Comunidade Quilombola do Retiro, neste Município, objetivando a cessão de 03 (três) estantes de aço com prateleiras - Patrimônios nºs 12777, 12775 e 12778, 02 (duas) tábuas em Poliuretano para corte - Patrimônios nºs 12971 e 12972 e 01 (um) lixão com tampa e rodas de 120 litros - Patrimônio nº 12993, adquiridos com recurso próprio. (Redação dada pela Lei nº 1.587, de 14 de dezembro de 2016)
Parágrafo Único. O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, ser prorrogado por igual período.
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO DOS HERDEIROS DO BENVINDO PEREIRA DOS ANJOS, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção dos equipamentos, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º A utilização dos
referidos equipamentos, será exclusivamente para atender as necessidades da
ASSOCIAÇÃO DOS HERDEIROS DO BENVINDO PEREIRA DOS ANJOS e a fiscalização da
execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente com o apoio do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS. (Redação dada pela Lei nº 1.587, de 14 de
dezembro de 2016)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 17 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.