LEI Nº 1.106, DE 28 DE JULHO DE 2005
DÁ
NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 75 DA LEI Nº 735/91.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 75 da Lei nº 735/91, de
18 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
".......................................................................................................
Art. 2º A gratificação não
se incorpora e nem se acumula ao vencimento do cargo do servidor, para efeito
de concessão de quaisquer direitos, vantagens ou acréscimo da remuneração do
respectivo cargo.
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no
orçamento municipal em execução.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial as da Lei nº 1.077/2005.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 28 de julho de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.