LEI Nº 1.039, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003
ALTERA
DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1018 DE 13 DE JULHO DE 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Os incisos I a XI do artigo 2º da Lei nº
1018, de 13 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .............................................................................................
I
- um representante de Clubes e Associações Esportivas legalmente
instituídas no Município;
II
- um representante dos proprietários de cachoeiras de lazer do
Município;
III - um representante de Associações de
Agricultores do Município;
IV
- um representante da Câmara Municipal;
V
- um representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
VI
- um representante da Sociedade Amigos do Museu do Colono - SAMUCO;
VII - um representante do setor de
hospedagem com sede ou filial no Município de Santa Leopoldina;
VIII - um representante de proprietários
de bares e restaurantes do Município;
IX
- um representante de motoristas de táxis que exercem atividade no
Município;
X
- um representante de entidades governamentais ou entidades sindicais
vinculadas à agricultura com sede ou escritório no Município;
XI
- um representante da SECTOR - Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo."
Art. 2º O artigo 4º da Lei nº 1018, de 13
de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
".......................................................................................................
Art. 4º A Presidência do
COMTUR/SL será exercida pelo titular da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo até a realização de eleição, que deverá ocorrer num prazo máximo de 60
(sessenta) dias após a publicação da presente Lei."
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 19 de Setembro de 2003.
IDEMAR JAIR ENTRINGER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.