LEI Nº 898, de 11 de junho de 1997

 

Ementa: Visa acrescentar o parágrafo único no Art. 2º da Lei 865/95 e alterar o Inciso I do Art. 3º da Lei nº 865/95.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo Único no art. 2º da Lei Nº 865/95, com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. A cada Membro Efetivo, corresponderá um Membro Suplente.”

 

Art. 2º Fica alterado o inciso I do art. 3º da Lei Nº 865/95, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I - Eleger um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário dentre os números que o compõem.

 

Art. 3º Os demais artigos da Lei 865/95, permanecem inalterados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam - se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 11 de junho de 1997.

 

HÉLIO DO NASCIMENTO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.