LEI
Nº 727, DE 06 DE SETEMBRO DE 1991
ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI 723/91, DE 05.07.1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Ficam alterados os
dispositivos da Lei nº 723/91, de 05.07.1991,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde é composto de 08
(Oito) membros efetivos e 08 (Oito) suplentes, distribuídos da seguinte forma:
I - 02 (Dois) representantes efetivos e 02 (Dois) Suplentes do
Poder Público Municipal e dos Prestadores de Serviços do Sistema Único de
Saúde, localizados no Município de Santa Leopoldina;
II
- 02 (Dois) representantes efetivos e 02(Dois) Suplentes dos
Profissionais de Saúde do Município de Santa Leopoldina;
III - 04 (Quatro) representantes efetivos
e 04 (Quatro) Suplentes de Entidades Representativas dos Usuários, indicados
por Sindicatos, Associações, Igrejas e outras, localizadas no Município de
Santa Leopoldina.
§ 1º Nos impedimentos
legais e eventuais dos membros efetivos assumira os respectivos Suplentes;
§ 2º Na composição das
representações referidas nos Incisos deste Artigo serão vedados a acumulação de
representação por uma mesma pessoa e a repetição de categorias profissionais ou
de entidades.”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 05.07.1991.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 06 de setembro de 1991.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.