LEI
Nº 687, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º O Feriado Municipal
do "Dia do Colono" comemorado no dia "25 de Julho",
instituído pelo Decreto 009/48, de 15 de Outubro de 1948, passa a ser ponto
facultativo.
Art. 2º Nesta data todas as
entidades públicas municipais deverão desenvolver atividades relacionadas com o
dia, como forma de resgatar a cultura do povo, as tradições do Município e a
valorização da classe camponesa.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 11 de Outubro de 1990.
Hélio Nascimento Rocha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.