O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 75 da Lei 1012/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica revogado o Parágrafo Único do Artigo 75 da Lei 1012/2001.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, resguardadas as regras previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso III do art. 150 da Constituição Federal, no que couber.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 26 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.