REVOGADA
PELA LEI N° 1.862, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
LEI
Nº 1.628, DE 08 DE MARÇO DE 2018
ALTERA
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1512, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Ficam revogados o inciso
I do artigo 7º e o item
4.1.2 do Anexo III da Lei Municipal nº 1512, de 04 de fevereiro de 2015.
Art. 2º O Anexo
I da Lei Municipal nº 1512, de 04 de fevereiro de 2015, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias,
especialmente o inciso
I, do artigo 7º e item
4.1.2 da Lei Municipal nº 1512, de 04 de fevereiro de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 08 de março de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.