O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 87 da Lei 1424/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 87 A responsabilidade pelo recolhimento e repasse das contribuições dos segurados em atividade e do município, de suas autarquias e fundações ao IPSL será do dirigente máximo do órgão ou entidade em que o segurado estiver vinculado e deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência."
Art. 2º O Parágrafo Único do Art. 87 da Lei 1424/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 18 de maio de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.