O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei 1571/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE BOQUEIRÃO DO SANTILHO, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.714.387/0001-55, com sede na Comunidade de Boqueirão do Santilho, Zona Rural, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29640-000, neste ato representada por seu Presidente - Sr. VALDEMI FACCO MONTEIRO, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº. 068.531.587-84, RG Nº 1304790/SSP-ES, residente e domiciliado na Comunidade de Boqueirão do Santilho, neste Município, objetivando a cessão de: 01 (uma) caixa d’água de 1000 litros - Patrimônio nº 12975 e 01 (uma) Caminhonete 4x2 - CAR/CAMINHONETE/C. ABERTA - CHEVROLET/MONTANA LS - ANO 2013 - PLACA: OVL - 6526 - CHASSI 9BGCABOXODB353948 - Patrimônio nº 12931, adquiridos com recursos próprios do Município."
Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 1571/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 14 de dezembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.