REVOGADA PELA LEI N° 1.862, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
LEI
Nº 1.539, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
ALTERA
DISPOSIÇÕES DA Lei 1512/2015, QUE INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei 1512/2015, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
I
- GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - Compreende os cargos a que são
inerentes atividades de nível superior
II
- GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO- Compreende os cargos a que
são inerentes atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionadas
com os serviços da natureza técnica e administrativa;
III - GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS E
CONSERVAÇÃO - compreende os cargos a que são inerentes atividades de serviços
gerais, conservação, transportes e telefonia."
Art. 2º Fica alterado o art. 5º da Lei 1512/2015,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Os cargos de provimento efetivo, constantes do
Anexo I desta Lei, serão preenchidos:
I
- por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II
do art. 37 da Constituição Federal;
II
- pelas demais formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Santa Leopoldina."
Art. 3º Fica alterado o art. 16 da Lei 1512/2015,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica alterado o Anexo I da Lei 1512/2015,
que versa sobre quantitativo de cargos de provimento efetivo e vencimentos.
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Art. 5º Altera o Anexo II da Lei 1512/2015,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 6º Altera o Anexo III da Lei 1512/2015,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
1. GRUPO OCUPACIONAL:
SUPERIOR
1.1 CARGO: ADVOGADO
1.1.1 ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar os
vereadores na elaboração de proposições complexas que exijam conhecimentos
especializados de técnica legislativa, nos projetos de Lei, decreto
legislativo, resolução e outras reposições de tramitação normal da Câmara que
requeiram essa técnica;
- Orientar aos
diversos órgãos da Câmara Municipal na observância de normas técnicas
legislativas e regimentais, visando seu perfeito funcionamento;
- Emitir parecer,
quando solicitado, quanto às normas técnicas de redação em proposição a serem
apreciadas pelo Plenário;
- Elaborar minuta e
lavrar contratos, aditivos, convênios ou qualquer outro documento em que a
Câmara Municipal seja parte interveniente;
- Elaborar parecer
jurídico em procedimentos de licitação, dispensa ou inexigibilidade;
- Prestar assessoria
e presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral;
- Elaborar pareceres
e manifestações jurídicas em processos administrativos;
- Atuar judicial e
administrativamente na defesa dos interesses e prerrogativas da Câmara
Municipal de Santa Leopoldina, observada, em qualquer caso, a competência
institucional da Procuradoria Geral do Município e da Diretoria Jurídica da
Câmara para defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses
da Fazenda Municipal;
- Auxiliar na
consultoria jurídica à Mesa e à Presidência, bem como ao órgão que for
determinado pela Mesa;
- Elaborar
proposições jurídicas que servirão de base à atividade legislativa pelos
vereadores;
- Apresentar análise
jurídica, quando solicitado, quanto à constitucionalidade e à legalidade das
proposições submetidas à Comissão de Constituição e Justiça;
- Emitir pareceres
jurídicos quando solicitado pela Presidência ou pela Mesa, sobre questões
regimentais suscitadas dentro e fora das sessões plenárias;
- Orientar a Mesa
Diretora quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem
remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal, antes e durante as
Sessões Legislativas;
- Dar cumprimento a
outras atribuições atinentes a sua área de sua competência, que lhe venham a
ser determinadas pelo Presidente e Mesa Diretora;
- Elaborar pareceres
escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente da Câmara
Municipal;
- Orientar e
assessorar todas as unidades administrativas da Câmara Municipal referentes às
questões jurídicas, respeitando a competência dos demais órgãos jurídicos da
Câmara Municipal;
1.1.2 Requisito:
Ensino Superior Completo com inscrição na OAB/ES.
2. GRUPO OCUPACIONAL:
SUPERIOR
2.1 CARGO: CONTADOR
2.1.1 ATRIBUIÇÕES:
- Organizar, para
envio à Prefeitura em época regulamentar, a proposta orçamentária da Câmara
Municipal, para o exercício seguinte, a fim de ser incluída no orçamento geral
do Município;
- Acompanhar e
escriturar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações
contábeis e financeiras da Câmara;
- Organizar,
mensalmente os balancetes do exercício financeiro;
- Dispor sobre o
balanço da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;
- Assinar os
balancetes, os balanços e outros documentos de apuração contábil e financeira;
- Empenhar, quando
autorizado, as despesas da Câmara;
- Fornecer elementos, quando solicitado, que orientem na
abertura de créditos adicionais;
- Elaborar a
demonstração de despesa mensal da Câmara para posterior envio à contabilidade
da Prefeitura, para destinação de numerário;
- Examinar e conferir
os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se
verificarem irregularidade;
- Promover o
registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
- Promover a
elaboração e assinar folhas de pagamento dos funcionários da Câmara, como as
folhas de pagamento de remuneração dos vereadores, com vista e assentimento do
Presidente da Câmara;
- Promover o
recolhimento das contribuições para a previdência e o recolhimento do imposto
de renda, na fonte, dos seus servidores e vereadores;
- Manter o controle
de depósitos e retiradas bancárias, conferindo os seus extratos;
- Proceder à
explicação aos vereadores, quando solicitado, sobre matéria de caráter
financeiro que tramita na Câmara;
- Exercer outras
atividades correlatas.
2.1.2 Requisito:
Ensino Superior Completo com inscrição no CRC.
3. GRUPO OCUPACIONAL:
SUPERIOR
3.1 CARGO: AUDITOR
INTERNO
3.1.1 ATRIBUIÇÕES:
- Realizar auditoria
nas áreas contábil, financeira, orçamentária, de pessoal e demais sistemas
administrativos e operacionais;
- Fiscalizar,
permanentemente o cumprimento das Leis, normas de orientação financeira e
outros normativos, inclusive os oriundos da própria Câmara;
- Realizar avaliação
periódica dos controles internos, visando o seu fortalecimento, a fim de evitar
erros, fraudes e desperdícios;
- Elaborar normas
complementares e operacionais no âmbito da competência do órgão gestor do
controle interno;
- Examinar as
prestações de contas da Câmara Municipal;
- Emitir relatório,
certificados e pareceres sobre demonstrativos contábeis, prestação de contas e
demais atos de gestão da câmara municipal;
- Avaliar a execução
e o cumprimento de contratos;
- Acompanhar a
implementação das recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito
Santo;
- Alertar
formalmente o presidente da Câmara Municipal e o Auditor Chefe da UCCI, para
que instaure tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de
qualquer das ocorrências referidas no artigo 44 da Lei orgânica do tribunal de
contas do Estado;
- Realizar tomada de
contas especial em casos de fraude, desvio ou aplicação irregular de recursos
públicos, mediante ordem de serviço;
- Participar da
elaboração do plano anual de atividades de auditoria e do relatório anual de
atividades de auditoria, nos prazos estabelecidos no cronograma de atividades;
- Examinar a
legalidade dos atos de admissão, concessão de melhoria, progressão, promoção ou
desligamento de pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo
de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração;
- Observar normas de
segurança individual e coletiva;
- Zelar pela
conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem
confiados;
- Realizar outras
atribuições compatíveis com o cargo, em especial aquelas dispostas nos art. 74
da Constituição Federal e art. 76 da Constituição Estadual.
3.1.2 Requisitos:
Ensino Superior Completo nas áreas de Ciências Contábeis, Economia,
Administração ou Direito.
4. GRUPO OCUPACIONAL:
TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
4.1 CARGO: TÉCNICO
LEGISLATIVO - ÁREA ADMINISTRATIVA
4.1.1 ATRIBUIÇÕES:
- Efetuar busca de
informações para fornecimento de certidões;
- Auxiliar nos
pedidos de certidões e declarações dirigidos à Câmara;
- Arquivar a
documentação da Divisão de Serviços Administrativos;
- Organizar o
serviço de protocolo, recepção de telefonia da Câmara Municipal;
- Auxiliar no
protocolo, distribuição e arquivos de todos os documentos de interesse da
Presidência, Diretorias, Secretaria, Divisões, Chefias e suas Unidades;
- Auxiliar na
publicação de Leis, Resoluções, Despachos, Decreto Legislativo, Portarias,
Editais e demais atos e regulamentos emanados pela Mesa, inclusive s registros
correspondentes junto à Secretaria da Câmara;
- Executar o apoio
técnico necessário ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da
Secretaria da Câmara e demais órgãos administrativos;
- Redigir atos de
nomeações, exonerações e outros determinados pelos órgãos competentes;
- Sob orientação da
repartição competente, auxiliar na programação da folha de pagamento de
salários e subsídios, férias, 13º salário e rescisões e exonerações de
servidores, cálculo de encargos fiscais e trabalhistas, mantendo registro
atualizado de prontuário funcional e vantagens do servidor;
- Auxiliar a
preparação de documentos fiscais, previdenciários e funcionais relacionadas aos
servidores e vereadores;
- Preparar e deixar
a disposição dos servidores e vereadores o comprovante de rendimentos anual;
- Requisitar a
unidade de materiais e patrimônio os materiais e bens permanentes necessários
ao regular funcionamento de sua unidade;
- Emitir e deixar à
disposição dos servidores e vereadores os recibos de pagamentos mensais;
- Exercer outras
atividades correlatas.
4.1.2 Requisito:
ensino médico completo.
4.2 CARGO: TÉCNICO
LEGISLATIVO - ÁREA LEGISLATIVA
- Prestar auxílio à
Presidência da Câmara, aos Vereadores, às Comissões Parlamentares e unidades da
Câmara na elaboração na confecção de documentos oficiais, minutas de
proposições, resoluções, entre outros;
- Participar da
elaboração de pareceres, sob orientação dos órgãos técnicos habilitados,
informes, relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
demais medidas;
- Consultar matérias
relativas aos termos das proposições e indicações dos Vereadores, para
deliberação do Plenário;
- Elaborar
proposições e requerimentos para os Vereadores solicitando informação a órgãos
públicos;
- Redigir, quando
solicitado, documentos das diversas comissões permanentes sobre projetos de
Lei, para atender ao que estabelece o regimento interno e legalizar a matéria;
- Secretariar
comissões temporárias elaborando atos, ofícios e outros documentos;
- Auxiliar os
Vereadores no atendimento ao público;
- Distribuir as
cópias das proposições nos prazos regimentais;
- Participar das
sessões da Câmara, inclusive aquelas de caráter itinerante;
- Proceder a
pesquisas da legislação federal, estadual e municipal;
- Preparar
proposições administrativas da Câmara;
- Acompanhar as
reuniões plenárias, realizando os registros necessários;
- Transcrever, para
o Livro de Atas, o conteúdo das reuniões;
- Coletar assinatura
dos integrantes da Mesa diretora nas atas;
- Pesquisar
conteúdos de falas discutidas em plenário;
- Responder pela
guarda dos livros de atas;
- Encaminhar, para o
arquivo da Câmara, os livros de atas após dois anos;
- Executar outras
atividades correlatas;
4.2.2 Requisito:
ensino médico completo.
5. GRUPO OCUPACIONAL:
SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO
5.1 CARGO: AGENTE
LEGISLATIVO - ÁREA DE LOCOMOÇÃO E TRANSPORTE
5.1.1 ATRIBUIÇÕES:
- Conduzir veículos
automotores para transporte de passageiros, bem como conservá-los em perfeitas
condições de aparência e funcionamento;
- Dirigir automóveis
e utilitários de pequeno porte;
- Verificar
diariamente as condições do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador,
bateria, nível de pressão de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, direção,
faróis, entre outros;
- Fazer pequenos
reparos de emergência, bem como troca de pneus, quando necessário;
- Anotar e comunicar
ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica
para reparo ou conserto;
- Registrar a
quilometragem do veículo no começo e no final do serviço, anotando o horário de
saída e chegada;
- Preencher mapas e
formulários sobre utilização diária do veículo, assim como sobre o
abastecimento de combustível;
- Comunicar à chefia
imediata, tão rapidamente quanto possível, qualquer ocorrência extraordinária
com o veículo;
- Transportar e
recolher servidores ou agentes políticos em local e hora determinados,
conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
- Zelar pela
segurança dos passageiros transportados, verificando, inclusive, a utilização
de cinto de segurança;
- Zelar pelo bom
andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de
qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes
e de outros veículos;
- Recolher
periodicamente o veículo à oficina, para revisão e lubrificação;
- Manter a boa
aparência do veículo, interna e externamente;
- Recolher o veículo
após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas,
entregando as chaves ao responsável pela sua guarda;
- Abastecer o
veículo com combustível adequado, sempre que necessário;
- Zelar pelo fiel
cumprimento as Instruções Normativas inerentes ao Cargo;
- Executar outras
atribuições afins.
4.1.2 Requisitos para
provimento: ensino fundamental, acrescido de carteira de habilitação de
motorista profissional, categoria mínima B.
5.2 CARGO: AGENTE DE
SERVIÇOS GERAIS
5.2.1 ATRIBUIÇÕES:
- Executar, sob
supervisão, serviços de limpeza como varrer, lavar, desinfetar e arrumar as
dependências da Câmara;
- Fechar e abrir
portas, janelas e portões, acender e apagar luzes, ligar e desligar bombas e
aparelhos elétricos em geral;
- Preparar, de
acordo com a situação, lanches em geral;
- Servir lanches e
pequenas refeições, arrumando adequadamente mesas, de acordo com a situação;
- Controlar o
estoque e requisitar, quando necessário, café, chá, Leite, açúcar e material de
limpeza, indispensável ao desempenho de suas atribuições;
- Limpar, lavar e
arrumar áreas internas e externas das dependências da Câmara;
- Manter limpos os
vidros das janelas do prédio da Câmara;
- Varrer, espanar e
recolher o lixo gerado nas dependências da Câmara, depositando e acondicionando
os detritos em sacos plásticos ou em latões, observados os procedimentos
adequados;
- Auxiliar, quando
necessário, no transporte de mesas, arquivos, armários, utensílios e outros
materiais usados nas instalações da Câmara;
- Manter arrumado e
em boas condições de conservação o material sob sua guarda;
- Executar, quando
necessário, serviços externos, apanhando e entregando correspondências,
realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de pequena monta;
atender, quando necessário, ao público em geral, prestando informações e
fazendo encaminhamentos;
- Recolher e
distribuir internamente correspondência, pequenos volumes e expedientes,
separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando
assinatura em livro de protocolo;
- Auxiliar na
execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de consumo em
depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e guardando-os em
local apropriado;
- Conservar os
instrumentos e utensílios de trabalho;
- Executar outras
atribuições afins.
4.2.2. Requisitos
para provimento: ensino fundamental completo."
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 16 de dezembro de 2015.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.