LEI Nº 1.487, DE 10 de junho de 2014

 

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 675/90, 879/99, 1150/06 E 1335/10, FIXA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Anexos II, III e VI da Lei Municipal nº 675, de 1990, passam a vigorar conforme anexos I, II e III desta Lei:

 

Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 879, de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º A data-base da categoria econômica dos servidores públicos do município de Santa Leopoldina, para efeitos de negociação e reajuste da remuneração, será o mês de janeiro de cada ano, sendo eventuais aumentos e atualizações concedidos em outras épocas considerados antecipações, a serem compensadas na data-base."

 

Art. 3º O § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 1335, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º .............................................................................................

 

§ 1º A complementação de que trata artigo anterior será paga mediante o Adicional por Participação em Programas e Estratégia de Saúde, conforme Anexo I desta Lei."

 

Parágrafo Único. Fica acrescido à Lei citada no caput deste artigo o Anexo IV desta Lei.

 

Art. 4º O art. 4º da Lei Municipal nº 1150, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Os plantões médicos e odontológicos, realizados por servidores concursados ou contratados, serão remunerados da seguinte forma:

 

I - R$ 1.043,04 (mil e quarenta e três reais e quatro centavos) para plantão de 24 (vinte e quatro) horas;

 

II - R$ 521,52 (quinhentos vinte e um reais e cinquenta e dois centavos) para plantão de 12 (doze) horas;

 

III - R$ 260,76 (duzentos sessenta reais e setenta e seis centavos) para plantão de 6 (seis) horas."

 

Art. 5º Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante necessário para atender o disposto nesta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 01 de junho de 2014. (Redação dada pela Lei nº 1.490, de 26 de junho de 2014)

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 10 de junho de 2014.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO I

 

ANEXO - II - Lei MUNICIPAL Nº 675/1990

TABELA DE NÍVEIS E CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ES

 

NÍVEL

CARGOS

I

Auxiliar de Serviços Gerais

Coveiro

Gari

Guarda Escolar

Operário

Servente Escolar

Trabalhador Braçal

Vigia

II

Agente de Serviços Gerais

Ajud. Oficina e Máquinas

Atendente

Telefonista

III

Agente de Combate a Endemias

Auxiliar de Biblioteca

Auxiliar de Consultório Odontológico

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Farmácia

Auxiliar de Programas Turísticos

Auxiliar de Secretaria Escolar

Auxiliar de Topógrafo

Auxiliar Social

Escriturário

Estoquista

IV

Agente Administrativo

Agente Comunitário de Saúde

Agente de Transporte Escolar

Bombeiro

Eletricista

Mecânico

Motorista

Pedreiro

Pintor

Soldador

V

Almoxarife

Consultor Administrativo

Educador Social

Fiscal de Obras

Fiscal de Serviços Públicos

Fiscal de Tributos

Oficial Administrativo

Operador de Máquinas Pesadas

Operador de Motoniveladora

Operador de Retroescavadeira

Recreador

Técnico Agrícola

Técnico de Contabilidade

Técnico de Edificações

Técnico de Enfermagem

Técnico de Enfermagem do PSF

Técnico de Informática

Técnico de Laboratório

Técnico de Radiologia

Técnico em Higiene Dental

Técnico em Saneamento Básico

Técnico em Vigilância Sanitária

Topógrafo

VI

Administrador

Advogado

Arquiteto

Arquivista

Assistente Social

Auditor Interno

Bibliotecário

Biólogo

Bioquímico

Contador

Dentista

Economista

Economista Doméstico

Enfermeiro

Enfermeiro do PSF

Engenheiro

Engenheiro Agrônomo

VI

Engenheiro Civil

Farmacêutico-Bioquímico

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo

Jornalista

Nutricionista

Psicólogo

Técnico em Assuntos Educ. e Sociais

Turismólogo

Veterinário

VII

Médico

Médico do PSF

 

ANEXO II

 

ANEXO III - Lei MUNICIPAL Nº 675/1990

TABELA DE NÍVEIS, SALÁRIOS E PADRÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ES

 

NÍVEL

CARGOS

PADRÕES

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

0

P

Q

I

Auxiliar de Serviços Gerais

730

744,6

759,49

774,68

790,18

805,98

822,1

838,54

855,31

872,42

889,87

907,66

925,82

944,33

963,22

982,48

1.002,13

Coveiro

Gari

Guarda Escolar

Operário

Servente Escolar

Trabalhador Braçal

Vigia

II

Agente de Serviços Gerais

781,1

796,72

812,66

828,91

845,49

862,4

879,65

897,24

915,18

933,49

952,16

971,2

990,62

1.010,44

1.030,64

1.051,26

1.072,28

Ajud. Oficina e Máquinas

Atendente

Telefonista

III

Agente de Combate a Endemias

890,45

908,26

926,42

944,95

963,85

983,13

1.002,79

1.022,85

1.043,30

1.064,17

1.085.45

1.107,16

1129,31

1.151,89

1.174,93

1.198,43

1.222,40

Auxiliar de Biblioteca

Auxiliar de Consultório Odontológico

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Farmácia

Auxiliar de Programas Turísticos

Auxiliar de Secretaria Escolar

Auxiliar de Topógrafo

Auxiliar Social

Escriturário

Estoquista

IV

Agente Administrativo

1.024,02

1.044,50

1.063,39

1.086,70

1.108,43

1.130,60

1.153,21

1.176,28

1.199,80

1.223,80

1.248,27

1.273,24

1.298,70

1.324,68

1.351,17

1.378,20

1.405,76

Agente Comunitário de Saúde

Agente de Transporte Escolar

Bombeiro

Eletricista

Mecânico

Motorista

Pedreiro

Pintor

Soldador

V

Almoxarife

1.207,83

1.231,99

1.256,63

1.281,76

1.307,39

1.333,54

1.360,21

1.387,42

1.415,17

1.443,47

1.472,34

1.501,78

1.531,82

1.562,46

1.593,71

1.625,58

1.658,09

Consultor Administrativo

Educador Social

Fiscal de Obras

Fiscal de Serviços Públicos

Fiscal de Tributos

Oficial Administrativo

Operador de Máquinas Pesadas

Operador de Motoniveladora

Operador de Retroescavadeira

Recreador

Técnico Agrícola

Técnico de Contabilidade

Técnico de Edificações

Técnico de Enfermagem

Técnico de Enfermagem do PSF

Técnico de Informática

Técnico de Laboratório

Técnico de Radiologia

V

Técnico em Higiene Dental

1.207,83

1.231,39

1.256,63

1.281,79

1.307,39

1.333,54

1.360,21

1.387,42

1.415,17

1.443,47

1.472,34

1.501,78

1.531,82

1.562,46

1.593,71

1.625,58

1.658,09

Técnico em Saneamento Básico

Técnico em Vigilância Sanitária

Topógrafo

VI

Administrador

1.395,92

1.423,84

1.452,32

1.491,36

1.510,99

1.541,21

1.572,03

1.603,47

1.635,54

1.668,25

1.701,62

1.735,65

1.770,36

1.805,77

1.841,89

1.878,72

1.916,30

Advogado

Arquiteto

Arquivista

Assistente Social

Auditor Interno

Bibliotecário

Biólogo

Bioquímico

Contador

Dentista

Economista

Economista Doméstico

Enfermeiro

Enfermeiro do PSF

Engenheiro

Engenheiro Agrônomo

Engenheiro Civil

Farmacêutico-Bioquímico

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo

Jornalista

Nutricionista

Psicólogo

Técnico em Assuntos Educ. e Sociais

Turismólogo

Veterinário

VII

Médico

1.605,31

1.637,42

1.670,16

1.703,57

1.737,64

1.772,39

1.807,94

1.844,00

1.880,88

1.918,49

1.956,86

1.996,00

2.035,92

2.076,64

2.119,17

2.160,54

2.203,75

 

ANEXO III

 

ANEXO VI - Lei MUNICIPAL Nº 675/1990

TABELA DE PADRÕES E SALÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA - ES

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

PADRÃO

CARGOS

VALOR - R$

CPC-01

DIRETOR CONTÁBIL E FINANCEIRO

2.750,00

CPC-02

ASSESSORES

1.884,46

CPC-02

TESOUREIRO

1.884,46

CPC-03

CHEFES DE DIVISÕES

850,00

CPC-03

CHEFE DA AGÊNCIA DE CRÉDITO DA UNIDADE MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO

850,00

CPC-04

CHEFES DE SEÇÕES

750,00

CPC-04

COORDENADOR DA AGÊNCIA DE CRÉDITO DA UNIDADE MUNICIPAL DE MICROCRÉDITO

750,00

FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÃO GRATIFICADA - FG-01

40%

FUNÇÃO GRATIFICADA - FG-02

30%

FUNÇÃO GRATIFICADA - FG-03

20%

 

ANEXO IV

ANEXO I - Lei 1335/2010

 

Referência

Denominação

valor (R$)

AD-01

Adicional para o cargo de Enfermeiro para Participação em Programas e Estratégias de Saúde

2.168,99

AD-02

Adicional para o cargo de Médico para Participação em Programas e Estratégias de Saúde

3.845,92

AD-03

Adicional para o cargo de Técnico em Enfermagem para Participação em Programas e Estratégias de Saúde

400,00