O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício Financeiro de 2010, estima a Receita em RS 24.549.167,33 (Vinte e Quatro Milhões, Quinhentos e Quarenta e Nove Mil, Cento e Sessenta e Sete Reais e Trinta e Três Centavos) e fixa a Despesa em RS 24.549.167,33 (Vinte e Quatro Milhões, Quinhentos e Quarenta e Nove Mil, Cento e Sessenta e Sete Reais e Trinta e Três Centavos), discriminados pelos Anexos desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo UL do Anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR-R$ |
VALOR-R$ |
Receita Corrente |
|
26.226.767,33 |
Receita Tributária |
1.446.700,00 |
|
Receita de Contribuições |
1.330.500,00 |
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Receita Patrimonial |
226.000,00 |
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Receita Agropecuária |
40.000,00 |
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Receita de Serviços |
100.000,00 |
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Transferências Correntes |
22.819.567,33 |
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Outras Receitas Correntes |
264.000,00 |
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Receita de Capital |
- |
1.330.000,00 |
Alienação de Bens |
80.000,00 |
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Transferências de Capitai |
1.250.000,00 |
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Outras Receitas de Capital |
- |
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Dedução da Receita Corrente |
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(3.007.600,00) |
Dedução para o FUNDEF |
3.007.600,00 |
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TOTAL GERAL |
24.549.167,33 |
Art. 3º A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e unidades orçamentárias a seguir apresentadas:
CÓDIGO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR - R$ |
001000 |
Câmara Municipal de Santa Leopoldina |
1.320.000,00 |
002000 |
Instituto de Previdência e Assistência |
1.229.500,00 |
003000 |
Gabinete do Prefeito |
683.370,00 |
004000 |
Coordenadoria de Planejamento |
100.060,00 |
005000 |
Advocacia Geral do Município |
382.000,00 |
006000 |
Secretaria Municipal de Administração |
1.891.760,00 |
007000 |
Secretaria Municipal de Finanças |
786.136,00 |
008000 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
2.648.184,00 |
009000 |
Secretaria Municipal de Educação (Total Geral) |
7.604.583,33 |
009002 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação- Infantil (sub total) |
1.428.695,00 |
009003 |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação-Ensino Fundamental (sub total) |
6.175.888,33 |
010000 |
Secretaria Municipal de Saúde |
4.965.920,00 |
011000 |
Secret. Mun. de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social |
1.289.614,00 |
012000 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
879.600,00 |
013000 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
483.800,00 |
014000 |
Secretaria Municipal de Esportes |
284.640,00 |
TOTAL GERAL |
24.549.167,33 |
Art. 4º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo permitido a execução ali não contemplada, desde que respeitado na íntegra o Art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelo Artigo Sétimo e Quadragésimo Terceiro e seus Parágrafos, todos da Lei 4.320/64.
Art. 6º Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa, conforme prevê o Art. 7º, II, § 2º e § 3º, da Lei 4.320/64, observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de Maio de 2000.
Parágrafo Único. É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborado um Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, de acordo o que está estabelecida na LDO/2010, vedada a paralisação de projetos que já estejam em andamento.
Art. 8º Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já empenhadas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 01 de Janeiro de 2010.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 16 de Dezembro de 2009.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.