LEI Nº 1.305, de 19 de agosto de 2009

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA Lei Nº 931, de 06 DE NOVEMBRO DE 1998, QUE CONDICIONA A AUTORIZAÇÃO PARA HABITAÇÃO DE IMÓVEL - HABITE-SE, À VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL DOS MATERIAIS UTILIZADOS NA EDIFICAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei 931, de 06 de novembro de 1998, que condiciona a autorização para habitação de imóvel - HABITE-SE, à verificação da regularidade fiscal dos materiais utilizados na edificação.

 

Art. 2º A revogação da Lei supra citada tem fundamento no artigo 41 da Lei nº 667, de 18 de junho de 1990, que determina ser o HABITE-SE, documento que atesta a conformidade da obra com o projeto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 19 de Agosto de 2009.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.