O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei 931, de 06 de novembro de 1998, que condiciona a autorização para habitação de imóvel - HABITE-SE, à verificação da regularidade fiscal dos materiais utilizados na edificação.
Art. 2º A revogação da Lei supra citada tem fundamento no artigo 41 da Lei nº 667, de 18 de junho de 1990, que determina ser o HABITE-SE, documento que atesta a conformidade da obra com o projeto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 19 de Agosto de 2009.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.