O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Altera o Art. 1º da Lei nº 1.292/2009, de 23 de Abril de 2009, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato entre o Município de Santa Leopoldina e a Associação de Apoio aos Agricultores do Tirol - AGROTIROL, de 01 (um) Micro-Trator e implementos com equipamentos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal adquiridos com recursos advindos do PRONAF/2000."
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 1.292/2009, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 19 de Maio de 2009.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.