LEI Nº 1.295, de 19 de maio de 2009

 

ALTERA O ART. 1º DA Lei 1292/2009, DE 23 DE ABRIL DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Altera o Art. 1º da Lei nº 1.292/2009, de 23 de Abril de 2009, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato entre o Município de Santa Leopoldina e a Associação de Apoio aos Agricultores do Tirol - AGROTIROL, de 01 (um) Micro-Trator e implementos com equipamentos pertencentes ao Patrimônio Público Municipal adquiridos com recursos advindos do PRONAF/2000."

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 1.292/2009, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 19 de Maio de 2009.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.