O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica fixado em 07 (sete) / 12
(doze) o número de cargos de Dentista Plantonista, de que trata o Art.
6º da Lei Municipal nº 1.150/2006. (Quantitativo
alterado pela Lei nº 1.220, de 06 de setembro de 2007)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 12 de abril de 2007,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.