LEI Nº 1.210, DE 22 DE MARÇO DE 2007

 

REVOGA O ARTIGO 5º E SEUS PARÁGRAFOS 1º E 2º, DA LEI Nº 1066/2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados o art. 5º e seus parágrafos 1º e , da Lei nº 1.066, de 03 de setembro de 2004.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 22 de março de 2007.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.