LEI Nº 1.119, de 27 de outubro de 2005

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA Lei MUNICIPAL Nº 1083/05 QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as disposições constantes no Inciso VI do art. 5º da Lei Municipal Nº 1083/2005, de 25.04.2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

".......................................................................................................

 

VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;"

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal Nº 1083/2005.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 27 de outubro de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.