O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício Financeiro de 2004, estima a Receita em R$ 11.230,000 (Onze milhões, duzentos e trinta mil reais) e fixa e Despesas em R$ 11.230,000 (Onze milhões, duzentos e trinta mil reais), discriminados pelos Anexos desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes constante no adendo III, do Anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO |
R$ |
R$ |
Receita Corrente |
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10.420.000,00 |
Receita Tributária |
236.000.00 |
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Receita de Contribuinte |
870.000,00 |
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Receita Patrimonial |
53.000,00 |
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Transferência Correntes |
10.219.000,00 |
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Dedução para o FUNDEF |
(1.062.000,00) |
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Outras Receitas Correntes |
104.000,00 |
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Receita de Capital |
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810.000,00 |
Operação de Crédito |
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Alienação de Bens |
50.000,00 |
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Transferências de Capital |
750.000,00 |
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Outras Receitas de Capital |
10.000,00 |
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TOTAL |
11.230.000,00 |
11.230.000,00 |
Art. 3º A Despesa será processada segundo os desdobramento por órgãos e unidade orçamentária a seguir apresentada:
CÓDIGO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
R$ |
001 |
Câmara Municipal |
670.000,00 |
002 |
Instituto de Previdência e Assistência |
800.000.00 |
003 |
Gabinete do Prefeito |
225.000.00 |
004 |
Superintendência Geral |
50.000.00 |
005 |
Advocacia Geral do Município |
100.000,00 |
006 |
Secretaria de Administração |
890.000.00 |
007 |
Secretaria de Finanças |
475.000.00 |
008 |
Secretaria de Obras e Serviços Públicos |
1.880.000.00 |
009 |
Secretaria de Educação e Esportes |
600.000.00 |
010 |
Fundo de Manut e Desenv. da Educação Inf. - MDE |
1.300.000,00 |
011 |
Fundo de Manut. E Desenv. Ens. Fundam - FUNDEF |
1.240.000.00 |
012 |
Secretaria de Saúde |
1.750.000,00 |
013 |
Secretaria de Assistência Social |
365.000.00 |
014 |
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente |
625.000.00 |
015 |
Secretaria de Cultura e Turismo |
260.000.00 |
TOTAL GERAL |
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11.230.000,00 |
Art. 4º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de diretrizes Orçamentares e Plano Plurianual, sendo permitido a execução ali não contemplados, desde que respeitado na integra o Art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e Finanças Publica- estabelecidas em Legislação Federal.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementares, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender as insuficiência nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelo Artigo Sétimo e Quadragésimo Terceiro e seu Parágrafo, todos da Lei 4.320/64.
Art. 6º Fica o Prefeito Autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa, conforme prevê o Art. 7º, II § 2 e § 3º, da Lei 4.320/64, observada as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000.
Parágrafo Único. É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
Art. 7º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborado um Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, de acordo o que está estabelecida na LDO/2004 e PP A/2002, vedada a paralisação de projetos que já estejam em andamento.
Art. 8º Não se Aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já empenhadas.
Art. 9º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 01 de janeiro de 2004.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 12 de dezembro de 2003
JOSÉ ROBERTO DA ROCHA MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.