O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1002/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica acrescentado o art. 8º-A, à Lei Municipal nº 1002/2001:
".......................................................................................................
§ 1º O REMAD será gerido pela Secretaria Municipal de Finanças.
§ 2º Anualmente a Secretaria Municipal de Finanças induirá na proposta orçamentária, dotações específicas para o fundo REMAD - Recursos Municipais Antidrogas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 20 de Março de 2003.
IDEMAR JAIR ENTRINGER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.