O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O § 1º do Art. 111 da Lei Municipal 735/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
".......................................................................................................
Art. 111 ............................................................................................
§ 2º ................................................................................................"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 14 de Março de 2002.
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PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.