LEI Nº 744, de 23 de abril DE 1992

 

Concede reajuste salarial aos servidores públicos MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 40% (quarenta por cento) os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais que integram o Quadro desta Prefeitura, bem como os do que integram o Quadro do Magistério Público Municipal.

 

Art. 2º É extensivo aos inativos e pensionistas, o benefício desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1992.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de abril de 1992.

 

HÉLIO NASCIMENTO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.