LEI Nº 2.016, DE 15 DE maio DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO DE DESPESAS COM VIAGEM NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.280, DE 07 DE JANEIRO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A indenização prevista no art. 59 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, relativa às despesas com viagens realizadas por Vereadores no exercício de atividades institucionais, observará os valores fixados no Anexo Único desta Lei.

 

Parágrafo único. A indenização destina-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem, deslocamento urbano e demais gastos indispensáveis ao desempenho da atividade parlamentar.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 1.280, de 07 de janeiro de 2009.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 15 de maio de 2026.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

anexo único

 

TABELA PARA INDENIZAÇÃO DE DESPESAS COM VIAGEM

LOCAL DA VIAGEM

SEM PERNOITE

COM PERNOITE

No Estado

R$ 250,00

R$ 300,00

Fora do Estado – Demais Estados

R$ 400,00

R$ 500,00

Fora do Estado – Brasília/DF

R$ 800,00

R$ 1.200,0