
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A indenização prevista no art. 59 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, relativa às despesas com viagens realizadas por Vereadores no exercício de atividades institucionais, observará os valores fixados no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. A indenização destina-se ao custeio de despesas com alimentação, hospedagem, deslocamento urbano e demais gastos indispensáveis ao desempenho da atividade parlamentar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 1.280, de 07 de janeiro de 2009.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 15 de maio de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
TABELA PARA INDENIZAÇÃO DE DESPESAS COM VIAGEM |
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LOCAL DA VIAGEM |
SEM PERNOITE |
COM PERNOITE |
No
Estado
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R$
250,00
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R$
300,00
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Fora
do Estado – Demais Estados
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R$
400,00
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R$
500,00
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Fora
do Estado – Brasília/DF
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R$
800,00
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R$
1.200,0
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