O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o número de vagas para o cargo de Contador de que trata o Anexo I constante da Lei nº 675, de 31 de julho 1990 e tabela do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.189, de 30 de novembro de 2006, conforme tabela abaixo:
ITEM |
CARGO |
QUANT. DE VAGAS FIXADAS |
NÍVEL |
PADRÃO |
VENCIMENTO BASE |
01 |
Contador |
07 |
VII |
A |
R$ 2.117,02 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 16 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.