O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos de Assistente Social Educacional e de Psicólogo Educacional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Santa Leopoldina, em observância aos ditames da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019.
§ 1º O Assistente Social Educacional e o Psicólogo Educacional, de que tratam o caput, farão parte da equipe multiprofissional da Rede Municipal de Ensino para atender as necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação e serão lotados na Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º O Assistente Social Educacional e o Psicólogo Educacional considerarão as Diretrizes Operacionais da Educação Especial do Município de Santa Leopoldina-ES e o Projeto Político-Pedagógico das respectivas Unidades de Ensino como documentos norteadores.
Art. 2º A presente Lei cria 02 (dois) cargos de Assistente Social Educacional e 02 (dois) cargos de Psicólogo Educacional.
Art. 3º Por força das estruturas da presente Lei, ficam criados os cargos de Assistente Social Educacional e Psicólogo Educacional, os quais passam a incorporar as classes de Cargos do Quadro Permanente de Servidores Municipais, sendo:
CARGA
HORÁRIA |
NÍVEL/PADRÃO |
Nº DE VAGAS |
VENCIMENTO
BASE |
|
Assistente Social
Educacional |
30 horas
semanais |
VI/A |
02 |
R$ 2.023,53 |
Psicólogo Educacional |
30 horas
semanais |
VI/A |
02 |
R$ 2.023,53 |
Art. 4º O vencimento do cargo ora criado está fixado do nível VI, Padrão "A", da Lei Municipal nº 675 de 31 de julho de 1990 e suas alterações e deverá respeitar a tabela de progressão dos demais servidores públicos municipais.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, conforme disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Art. 6º Faz parte da presente Lei o Anexo I - Especificações dos Cargos criados.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 29 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
I - CARGO: Assistente Social Educacional
ENQUADRAMENTO: CPE-VI - A - R$ 2.023,53
ÁREA DE FORMAÇÃO: Serviço Social.
REQUISITOS: Ter curso superior completo na área de formação.
ATRIBUIÇÕES: Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso, permanência e aprendizagem objetivando, o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade; Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos e deveres; Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; Contribuir com o fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, com foco na aprendizagem dos estudantes; Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito; Intervir e orientar situações de infrequência, evasão e abandono escolar, Atendimento Educacional Especializado-AEE e baixo desempenho escolar; Compor o Comitê Gestor da Estratégia Busca Ativa Escolar; Contribuir com o processo de acesso e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar; Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações/de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais como a própria educação; Participar de ações que promovam a acessibilidade; Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, Unidades de Saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes; Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação (SEME) e Unidades de Ensino; Contribuir na formação continuada de profissionais da Rede Municipal de Ensino; Orientar e acompanhar as ações do Plano de Ensino Individualizado-PEI, da modalidade de ensino da educação especial; Outras competências afins.
A atuação do Assistente Social Educacional no âmbito da Secretaria Municipal de Educação dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do Serviço Social.
PROVIMENTO: Concurso Público.
II - CARGO: Psicólogo Educacional
ENQUADRAMENTO: CPE-VI - A - R$ 2.023,53
ÁREA DE FORMAÇÃO: Psicologia
REQUISITOS: Ter curso superior completo na área de formação.
ATRIBUIÇÕES: Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia Educacional do Desenvolvimento e da Aprendizagem; Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, junto às equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças, adolescentes, jovens e adultos; Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização; Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo de ensino-aprendizagem; Auxiliar as equipes da SEME e das Unidades de Ensino na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família; Contribuir na formação continuada dos profissionais da educação; Participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional; Atuar em programas e projetos desenvolvidos nas Unidades de Ensino; Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade; Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola; Orientar e acompanhar as ações do Plano de Ensino Individualizado (PEI) da modalidade de ensino da educação especial; Promover ações de acessibilidade para autonomia das crianças, adolescentes, jovens e adultos no ambiente escolar; Propor ações, junto aos professores, supervisores, coordenadores e diretores escolares, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais, auxiliares de serviços educacionais e a sociedade de forma ampla, visando à adequação da prática docente e a qualidade do ensino; Avaliar condições sócio históricas presentes na construção e apropriação do conhecimento; Outras atribuições afins.
A atuação do Psicólogo Educacional na Rede Municipal de Ensino dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos da Psicologia.
PROVIMENTO: Concurso Público.
Além das atribuições específicas, são atribuições comuns aos cargos de Assistente Social Educacional e o Psicólogo Educacional:
Atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do estudante; fortalecer e ampliar a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pela Rede Municipal de Ensino; viabilizar o direito à educação dos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA), altas habilidades ou superdotação, dislexia, Transtornos do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e transtornos de aprendizagem, crianças, jovens e adultos, pessoas em privação de liberdade, estudantes internados para tratamento de saúde por longo período, em contextos urbanos, rurais, comunidades tradicionais; Propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social; Acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais; Articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying); Articular com as áreas de saúde e assistência social programas de orientação e apoio às famílias; Monitorar o acesso, a permanência e a aprendizagem dos beneficiários de programas de transferência de renda; Promover ações de combate ao racismo, discriminação social, cultural, religiosa; Estimular a organização estudantil nas Unidades de Ensino e nas comunidades por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social; Contribuir para fortalecer a gestão democrática e participativa nas Unidades de Ensino; Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar; Acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais; Fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social; Apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada; e Contribuir na formação continuada dos profissionais da educação.