Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.815, de 23 de setembro de 2022

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1086/2005, QUE DEFINE O LIMITE DE DESCONTO PARA CONSIGNAÇÃO NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O Art. 4º da Lei Municipal nº 1086/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O total das consignações não poderá exceder a 40% (quarenta por cento) da remuneração líquida do consignante ativo, proventos e benefícios de aposentado e pensionista respectivamente."

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1086/2005, de 28 de abril de 2005, que foram objeto de alteração nesta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 23 de setembro de 2022.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.