Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.276, de 07 de janeiro de 2009

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 59 DA Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º A indenização prevista no artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, no que se refere ao Prefeito Vice-Prefeito, Secretários e Coordenadores Municipais, deve seguir os seguintes critérios:

 

ANEXO I

 

TABELA PARA INDENIZAÇÃO DE DESPESAS COM VIAGEM

NO ESTADO

FORA DO ESTADO

COM PERNOITE

SEM PERNOITE

COM PERNOITE

SEM PERNOITE

R$ 300,00

R$ 250,00

R$ 500,00

R$ 400,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 07 de janeiro de 2009.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.