Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.203, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007

 

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS N.º 675/90 E 752/92 QUE TRATAM DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por isso sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam extintas 02 (duas) vagas de Função Gratificada FG-02 de Coordenador de Projetos Especiais na área Educacional, constantes do item 10, do Anexo V da Lei nº 675/90, alterada pela Lei nº 752/92.

 

Art. 2º Ficam acrescidas ao Item 10, do Anexo V da Lei nº 675/90 - Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, as Funções Gratificadas - FG-01 de Coordenador de Projetos Especiais, conforme tabela abaixo:

 

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA

VAGAS

ÓRGÃO

PADRÃO

01

Coordenador de Projetos Especiais

02

SEAD

FG-01

02

Coordenador de Projetos Especiais

03

SEFI

FG-01

03

Coordenador de Projetos Especiais

02

SEOSP

FG-01

04

Coordenador de Projetos Especiais

02

SESA

FG-01

TOTAL

09

 

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 15 de fevereiro de 2007

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.