O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e por isso sanciona a presente Lei:
Art. 1º Ficam extintas 02 (duas) vagas de Função Gratificada FG-02 de Coordenador de Projetos Especiais na área Educacional, constantes do item 10, do Anexo V da Lei nº 675/90, alterada pela Lei nº 752/92.
Art. 2º Ficam acrescidas ao Item 10, do Anexo V da Lei nº 675/90 - Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, as Funções Gratificadas - FG-01 de Coordenador de Projetos Especiais, conforme tabela abaixo:
ITEM |
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA |
VAGAS |
ÓRGÃO |
PADRÃO |
01 |
02 |
SEAD |
FG-01 |
|
02 |
03 |
SEFI |
FG-01 |
|
03 |
02 |
SEOSP |
FG-01 |
|
04 |
02 |
SESA |
FG-01 |
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TOTAL |
09 |
|
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 15 de fevereiro de 2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.