O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as disposições constantes no Inciso VI do art. 5º da Lei Municipal Nº 1083/2005, de 25.04.2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:
".......................................................................................................
VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;"
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal Nº 1083/2005.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 27 de outubro de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.